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  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2021 - 15:27

    Grupo de cursos preparatórios tem seguro para alunos que não forem aprovados na 1ª fase da OAB

    CERS garante o reinvestimento gratuito em crédito para os estudos com o "Seguro Aprovação" e o "Seguro CERS". Entenda como funciona.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:29

    Reforma Tributária e o ITCMD

    Uma das alterações ao sistema tributário nacional promovidas pela Reforma Tributária refere-se ao ITCMD

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:10

    Testamento pode ser anulado?

    Como funciona um documento que só pode ser alterado pelo testador em vida mas só entra em vigor após a morte

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Junho de 2023 - 16:29

    Litigância de má-fé na Justiça do Trabalho será tema de curso da AASP

    A exposição apresentará os atuais precedentes judiciais e fará uma discussão de casos práticos e sua incidência no dia a dia do advogado trabalhista.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 30 de Maio de 2023 - 11:38

    Curso da AASP debaterá tema do Direito do Trabalho

    O curso apresentará os principais conceitos jurídicos sobre a Litigância de Má-Fé na Justiça do Trabalho.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:40

    AASP realiza curso sobre "sentença e o seu cumprimento"

    O objetivo do evento é estudar a sentença e a formação da coisa julgada.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Maio de 2023 - 11:58

    Cumprimento de sentença é tema de curso da AASP

    O objetivo do curso é apresentar perspectivas teórica e prática da sentença e a formação da coisa julgada.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 26 de Abril de 2023 - 12:39

    Advocacia empresarial trabalhista é assunto de curso promovido pela AASP

    Apresentar os principais conceitos jurídicos, a atual legislação trabalhista e os mecanismos de defesa para mitigação dos riscos da condenação são os objetivos da exposição.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Abril de 2023 - 11:12

    AASP realizará seu 21º Simpósio Regional em Santos

    Previsto para 12 de maio, o simpósio proporcionará aos profissionais da advocacia discussões sobre os temas Direito Aduaneiro, Novas Formas de Trabalho, Inteligência Artificial e o Exercício da Advocacia e Quebra de Contratos.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 31 de Março de 2023 - 13:22

    Gratuidade da justiça será tema de curso promovido pela AASP

    O evento será realizado de maneira híbrida e terá como objetivo analisar os aspectos teóricos e práticos sobre a gratuidade da justiça no CPC/2015 (arts. 98-102 do CPC).

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Março de 2023 - 12:07

    Cobrança judicial de despesas condominiais são assuntos de curso promovido pela AASP

    O objetivo do curso será auxiliar o profissional do Direito na condução das principais questões processuais relacionadas ao condomínio edilício e à cobrança judicial de despesas condominiais.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Março de 2023 - 11:53

    AASP lança curso sobre Direito Autoral nas relações de trabalho

    O evento terá como objetivo fazer o entrelaçamento entre duas importantes áreas do Direito, área trabalhista e área de propriedade intelectual.

  • Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 13:20

    Natureza constitucional do princípio do duplo grau de jurisdição, o princípio da isonomia e o caso mensalão

    A doutrina é divergente quanto à natureza constitucional do duplo grau de jurisdição, que é a possibilidade de se ter o reexame, por um órgão jurisdicional superior, da decisão judicial desfavorável visando, assim, sua modificação em atendimento ao reputado direito ou interesse do recorrente. A questão toma maior relevância nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, como no conhecido caso do ?Mensalão?, onde os estudiosos do direito processual divergem quanto à admissão ou não de recursos naquele tipo de ação. Muito embora não se discuta o relevante valor desse instituto jurídico processual como parte do fundamento constitucional da dignidade humana e do direito a mais ampla defesa, já inseridos no texto constitucional, há quem entenda que sua limitação ou inaplicabilidade se justificaria em certos casos, em observância aos princípios, também constitucionais, da celeridade e da razoável duração do processo. Pretende-se abordar neste artigo se o duplo grau de jurisdição tem natureza constitucional e, portanto, se seria de obrigatória aplicação nas ações penais que se originem na instância máxima do judiciário pátrio, ou seja, perante o Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem leva em conta, também, norma contida em tratados internacionais sobre direitos humanos a qual o Brasil adere que, por expressa previsão em nossa Carta Maior, passa a ter status de norma constitucional. E, ainda, é versado aqui, se à luz do princípio da isonomia seria admissível ou não tratamento diferenciado entre réus de processo crime em face do juízo a que estão submetidos seus respectivos julgamentos. Por fim, se admitida a natureza constitucional do duplo grau de jurisdição, se o arcabouço processual vigente comportaria sua aplicação no âmbito do Supremo Tribunal Federal em relação às ações penais ali originadas

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00

    A evolução histórica das tutelas de urgência: breves notas de Roma à Idade Média.

    André Luiz Vinhas da Cruz, procurador do Estado de Sergipe, advogado, tesoureiro da APESE

  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 13:46

    Ex-fumante ganha ação contra Souza Cruz

    Esta é a segunda decisão do País em que a Justiça entende que, independentemente da comprovação de que tem culpa pelo dano, as fabricantes de cigarro respondem pelos malefícios causados ao consumidor.

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:32
  • Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 18:15

    Processo contra Souza Cruz será reaberto

    O processo aberto pela Philip Morris contra a Souza Cruz, em 1998, alegando práticas abusivas da

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44

    O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

    O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2022 - 15:14

    Litígios em operações de M&A: antes da assinatura do contrato

    Por Marcos Gomes da Costa e Amanda Siqueira Costa Vilela.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32

    A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

    Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.

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